Direito de Família na Mídia
TNU aprova correção em salário-maternidade
29/11/2011 Fonte: Justiça FederalO INSS alegou não ser cabível a correção monetária por não ter atrasado o pagamento do benefício: depois do requerimento administrativo, o pagamento teria sido feito dentro do prazo de 45 dias previsto em lei.
O relator do pedido de uniformização de jurisprudência, juiz federal Rogério Moreira Alves, considerou em seu voto que a correção monetária incidente sobre os valores pagos a título de salário-maternidade, no caso de atraso no requerimento administrativo, não configura acréscimo patrimonial, mas apenas protege os valores devidos da corrosão inflacionária. Não se trata, portanto, de punição ao INSS, razão pela qual a ausência de atraso no pagamento não afasta a aplicação da correção monetária.
Por se tratar de entendimento consolidado naquele colegiado, a TNU, na mesma sessão de julgamento, aprovou a Súmula nº 45, com o seguinte teor: "O salário-maternidade deve receber correção monetária desde a época do parto, independentemente da data do requerimento administrativo".